terça-feira, 21 de junho de 2011

Joe Valle Sugere Projeto Que Proíbe Contratação de Empresas de Deputados e Parentes

 
com informações do gabinete do Deputado

Criar mecanismos legais que impeçam que o GDF contrate qualquer empresa em nome de deputados distritais ou de parentes desses. Esta é a proposta defendida pelo deputado Joe Valle  ao apresentar nesta terça-feira, 21, indicação ao Governador Agnelo Queiroz, para que o Poder Executivo tome as providências e encaminhe com urgência à CLDF, Projeto de Lei que trate da proibição de contratação, pelo Governo do Distrito Federal, de empresas prestadoras de serviço ou fornecedoras de bens de consumo, cujos proprietários, acionistas ou dirigentes sejam parlamentares ou parentes consanguíneos ou por afinidade destes. “Temos que coibir esta confusão entre o público e o privado e acabar com esta farra com dinheiro público”, frisou Joe Valle.

Esta iniciativa moralizadora e em defesa da ética na política foi defendida durante debate na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do Projeto de Lei 741 de 2008 de autoria do Deputado Rogério Ulysses, que trata sobre a mesma questão. Como relator do PL na CCJ, o deputado Joe Valle apresentou voto pela inadmissibilidade baseado no fato da matéria já estar parcialmente contemplada pelo artigo 62, I da Lei Orgânica do Distrito Federal. Sob análise constitucional mais profunda, verificou que o Projeto de Lei contraria a Constituição Federal na medida em que fere a segurança à supremacia e indisponibilidade do interesse público, bem como o acesso de todos os administrados à disputa pela contratação pública, conforme o artigo 37, XXI daquele diploma legal.
 
Além disso, a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 garante a isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração estabelecendo também critérios de controle e impessoalidade. Quanto ao possível vício de iniciativa, Joe Valle considerou que havia sua ocorrência em face do artigo 15 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sendo tal matéria de iniciativa privativa do Poder Executivo por se tratar de organização de Governo e Administração. “Quanto ao mérito eu sou totalmente favorável à proposta, mas na CCJ analisamos apenas o quesito admissibilidade, e por isto a consultoria legislativa alertou para o vício de origem. Não adianta aprovar agora uma lei e mais tarde ela ser questionada e derrubada no Supremo por inconstitucionalidade. Por esta razão, defendo que o Governador envie  com máxima urgência, um projeto com o mesmo teor para que então, possamos votar a matéria definitivamente”, esclareceu  Joe Valle.
 
Critérios Técnicos 
 
Joe Valle insiste  em afirmar que, ao rejeitar o PL, agiu estritamente dentro de critérios constitucionais. Informou que para sugerir a inadmissibilidade do projeto seguiu a orientação de parecer elaborado pela consultoria legislativa da CLDF, ressaltando que “não tem, nunca teve e nem terá” contrato com o Governo ou autarquias subordinadas. “Meu parecer é técnico, uma homenagem à obediência de preceitos legais”, garantiu. Nosso deputado ainda citou que a Câmara Federal produziu um relatório muito parecido com o seu, sustentando inadequação jurídica do Projeto de Lei.

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