quinta-feira, 9 de junho de 2011

Projeto de Lei Aprovado na CLDF Institui o Banco de Alimentos


A Câmara Legislativa do DF aprovou, em primeiro turno, no último dia 07/06, o PL nº 25/2011 de autoria do Deputado Joe Valle.

Conhecido informalmente como Banco de Alimentos, o Projeto de Lei cria e organiza o Programa de Coleta e Doação de Alimentos com o objetivo de minimizar os problemas da fome e da desnutrição nas camadas mais carentes da população do DF.

Os alimentos de que trata a Lei serão gêneros alimentícios "in natura" ou industrializados que, por alguma razão, tenham perdido sua condição para a comercialização, sem, contudo, terem perdidos suas propriedades para o consumo humano. Estes alimentos serão recolhidos em forma de doação, junto aos supermercados, restaurantes, feiras e sacolões previamente cadastrados e a coordenação do programa ficará a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda e da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Ao apresentar esse projeto, o Deputado Joe Valle justifica que ele visa basicamente evitar que vá para o lixo, diariamente, toneladas de alimentos que por qualquer motivo não apresentem condições para a venda. E é desse mesmo lixo que milhares de pessoas, com vergonha, coletam o seu sustento diário.


O Programa de Coleta e Doação de Alimentos será mais um elemento para o combate à fome e, por consequencia, à redução da miséria. Joe Valle explica ainda que o atual quadro de pobreza contrasta com os dados sobre o desperdício de alimentos em toda a cadeia produtiva.  Segundo estimativas da EMBRAPA, cerca de 24 milhões de brasileiros não tem renda suficiente para ser alimentar adequadamente. Com relação aos desperdícios, estudos mostram que 30% de todo o alimento produzido no Brasil não chegue ao prato do brasileiro.

O PL nº 25/2011 segue agora para aprovação em segundo turno - que deverá ocorrer nas próximas sessões da Câmara - e em seguida, após a redação final, para a sanção do Governador Agnelo Queiroz.

Abaixo, integra do projeto para conhecimento. Se preferir fazer o download do documento, clique AQUI


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