sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Projeto de Lei Sobre Hortas Comunitárias Segue Para a Sanção Governamental

O plenário da CLDF aprovou em segundo turno o PL 23/2011, de autoria do Deputado Joe Valle,  que regulamenta e fixa diretrizes para a adoção de hortas comunitárias pelo setor privado.

Foto meramente ilustrativa


Pelo projeto, o GDF deverá promover ações visando a segurança alimentar, a produção de alimentos orgânicos e a integração da comunidade, buscando a qualidade de vida das parcelas mais carentes da população. A intenção do projeto é o de  estimular a participação de empresas privadas para a criação de de hortas comunitárias em regiões carentes de Brasília e seu entorno. Para Joe Valle,  “Essa forma de comprometimento corporativo torna a empresa alvo de admiração. Ela ganha o rótulo com a etiqueta da responsabilidade social e ambiental, uma exigência cada vez mais frequente do consumidor consciente."
As empresas poderão participar do programa seja doando equipamentos, insumos ou assistência técnica. Também será possível na parceria a disponibilização de áreas para a construção da horta e a contrapartida se dará por meio da divulgação, para fins promocionais e publicitários, das ações praticadas em benefício daquela comunidade. "A ideia central de todo esse movimento é aumentar a esfera do Público, introduzindo novos atores - como o setor privado - para que, junto com o Estado, possam impulsionar mudanças estratégicas e necessárias à construção de uma sociedade mais justa”, justifica Joe Valle.

Foto meramente ilustrativa

HORTAS URBANAS

O projeto Hortas Comunitárias Urbanas quer transformar terrenos baldios das cidades em área de produção de verduras e legumes, que serão consumidos pelas escolas e por famílias de baixa renda da região onde a mesma estiver localizada.

Projetos semelhantes a este já ocorrem  em várias cidades do Brasil e a melhoria da qualidade da alimentação a custos menores já é realidade. Some-se ainda a geração de emprego e renda.
Cada horta comunitária poderá atender aproximadamente 150 famílias e - na maioria dos casos - deverão ter as cultivares  produzidas a partir dos princípios e métodos da agricultura orgânica, qual seja, livre dos agrotóxicos tradicionalmente usados nas lavouras.

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